Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos novos destinados ao transporte escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a extinção da ação penal quando for manifesta a inevitável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que infrações de natureza exclusivamente administrativa não impeçam a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres.
Dispõe sobre a organização obrigatória do desembarque de passageiros em aeronaves, assegura a efetividade das prioridades legais e estabelece mecanismos de orientação e responsabilização das companhias aéreas.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal.
Altera o § 9º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de lacre fixado na estrutura das placas de identificação de veículos automotores.
Dispõe sobre garantias aos usuários de sistemas de arrecadação eletrônica de pedágio em rodovias concedidas, nos casos de falha de leitura da tag eletrônica, e dá outras providências.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.