Implementa mecanismos para o fortalecimento da capacidade operacional das organizações da sociedade civil executoras de políticas públicas voltadas a criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher e de corrupção, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir a obrigatoriedade de expulsão de estrangeiros que cometem crimes que configuram violência contra a mulher, estupro, inclusive de vulnerável, tráfico de drogas e homicídio doloso e qualificado.
Susta os efeitos da Resolução CNDM/MMULHERES nº 2, de 16 de abril de 2026, que cria o Grupo de Trabalho de Justiça Reprodutiva no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Susta a eficácia da Portaria MEC n° 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e sobre a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – Reneei.
Classifica nanismo como deficiência e insitui o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo.
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à prática de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou por discriminação de gênero.