Institui a Política Nacional de Cidadania Territorial Digital para Áreas Rurais, Remotas e de Difícil Acesso e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa, estabelece diretrizes para promoção da inclusão, acessibilidade, segurança e cidadania digital da população idosa e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção contra a Exclusão Digital da Pessoa Idosa, estabelece garantias de acesso alternativo a serviços essenciais e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Garantia do Atendimento Humano à Pessoa Idosa em Serviços Essenciais e Digitais, estabelece o direito de opção por atendimento humano para pessoas idosas e dá outras providências.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Estabelece as prioridades estruturantes para o desenvolvimento, a implementação e o uso da inteligência artificial no Brasil, define o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais como núcleo orientador da tecnologia, e dá outras providências.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.