Dispõe sobre direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar os critérios de demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o depósito prévio da multa aplicada em agravo interno quando o recurso tiver por objeto a impugnação da própria penalidade.
Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Altera o art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para harmonizar as regras de contagem de prazo nas citações eletrônicas realizadas por meio de portal do tribunal e do Domicílio Judicial Eletrônico.
Dispõe sobre o exercício da sustentação oral no julgamento ampliado.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para explicitar a possibilidade de sobrepartilha de bens de elevada complexidade, assegurando a continuidade do inventário.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Assegura o acesso à tutela provisória de urgência, vedando a exigência de garantia do juízo como condição para sua concessão.
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a aplicação das regras de fundamentação das decisões judiciais previstas no art. 489 do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais.
Dispõe sobre os requisitos mínimos para editais de leilão e a limitação da responsabilidade do credor quanto à diferença entre o valor da avaliação e o valor da arrematação, e dá outras providências.