Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar a violência processual contra a mulher, instituir medidas protetivas de urgência aplicáveis ao contexto processual e estabelecer critérios de identificação de litigância abusiva pós-separação.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).