Altera a Lei n.º 14.214, de 6 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de disponibilização de coletores menstruais e outros produtos menstruais reutilizáveis no âmbito das ações de proteção e promoção da saúde e da dignidade menstrual.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Programa de Prevenção à Violência de Gênero Extrafamiliar – PREVIGEN e ampliar o âmbito de proteção às mulheres em situação de violência de gênero; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena em crimes praticados contra a mulher em razão da condição de sexo feminino; e estabelece diretrizes para políticas de prevenção.
Dispõe sobre o direito ao Plano de Parto e estabelece diretrizes para sua observância na assistência obstétrica nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Altera o art. 83 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir expressamente as mulheres transexuais e travestis no âmbito de sua proteção e estabelecer medidas de enfrentamento à violência de gênero; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização no uso de sistemas de in-teligência artificial generativa para a criação de conteúdo sintético não consentido, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral ao Climatério e à Menopausa.
Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tipifica como crime a prática da mutilação genital feminina; estabelece medidas de prevenção, atenção integral e proteção às vítimas e sobreviventes; e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais em situações de risco à saúde e estabelecer medidas alternativas de organização do trabalho.
Estabelece diretrizes para a qualificação da atenção obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.