Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para facilitar a expedição de medidas cautelares de manutenção e reintegração de posse;para aumentar as penas cominadas aos delitos de esbulho possessório e de alteração de limites de linha divisória de propriedade.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir a indissociabilidade da sanção pecuniária e estabelecer o rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica.
Altera o Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir regime especial de proteção da identidade dos jurados em processos relacionados ao crime organizado e tipificar a divulgação indevida da identidade de jurado protegido.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o delito de favorecimento real de preso.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a proibição do uso de redes sociais como medida cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever do condenado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir do texto legal a causa de isenção de pena para furtos contra ascendentes, descendentes e irmãos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072/1990, para elevar as penas mínimas dos crimes de lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública, bem como para incluí-los no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para equiparar o uso de simulacro de arma de fogo ou de arma inidônea ao uso de arma de fogo para fins de causa de aumento no crime de roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir o instituto do crime continuado e dar outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.
Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.