Estabelece prazo máximo para disponibilização de medicamentos oncológicos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências.
Estabelece deveres mínimos de proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Governança Tecnológica, Transparência Algorítmica e Equidade Digital na Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos mínimos e regime de certificação obrigatória para mecanismos de aferição e verificação etária em serviços e aplicações digitais e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro prévio, a transparência e a responsabilização relativas a pesquisas eleitorais divulgadas em meios digitais e dá outras providências.
Institui a Plataforma Nacional de Resolução On-line de Conflitos em Seguros (PN?ROCS), sob criação, gestão e supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves.
Criminaliza a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes) e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Institui a Política Nacional de Cidadania Digital, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes de implementação e mecanismos de monitoramento, e dá outras providências.