Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a forma de formalização das autorizações de viagem de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para explicitar os critérios de demonstração da insuficiência de recursos da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Altera o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.
Fortalece a proteção do bem de família e assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial em razão de situação superveniente de constituição de entidade familiar, ainda que posterior à constituição de garantia real.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a suficiência de cópia digitalizada de título executivo extrajudicial para instrução de demandas judiciais.
Dispõe sobre a averbação do termo de quitação de compromisso de compra e venda de imóvel e seus efeitos quanto à responsabilidade por tributos e encargos.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Acresce parágrafos ao art. 203 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para disciplinar os limites de substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Dispõe sobre a restituição em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a responsabilidade por danos ambientais e estabelecer a imprescritibilidade da obrigação de sua reparação.
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.