Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novas hipóteses de impedimento.
Institui tratamento tributário diferenciado para os profissionais de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de natureza militar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir entre as finalidades do Fundo Nacional de Segurança Pública a indenização de vítimas da criminalidade e de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para instituir a garantia da inamovabilidade condicionada aos militares estaduais.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir ao militar estadual a vedação de regresso estatal em decorrência de danos ocasionados em ocorrências de urgência e emergência no exercício da atividade operacional.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para autorizar os entes federados a instituírem auxílio-reclusão militar destinado aos dependentes de militares estaduais presos cautelarmente ou em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Altera o art. 311-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena cominada ao crime de fraudes em certames de interesse público.
Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Altera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.