Dispõe sobre normas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência contra a mulher em ambiente digital.
Institui o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.
Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a nulidade da prova produzida mediante violação de direitos fundamentais da vítima.
Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
Cria o título "Cidade Amiga da Mulher" a ser conferido aos Municípios que se destacarem na adoção de políticas públicas voltadas à promoção da equidade de gênero, à saúde, à segurança e à autonomia das mulheres.
Altera os arts. 217-A, 218 e 218-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender os efeitos da norma à vítima com idade igual a 14 (quatorze) anos.
Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes, cria o Programa Nacional "Rotina de Diálogo" e estabelece diretrizes para campanhas educativas e monitoramento de dados.
Institui o Painel Nacional de Dados sobre Feminicídio e Violência contra a Mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar a violência processual contra a mulher, instituir medidas protetivas de urgência aplicáveis ao contexto processual e estabelecer critérios de identificação de litigância abusiva pós-separação.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.